LEI PENAL
-> Qualquer militar cunho praça oi oficial, que descumprá quaisquer leis descritas neste documento, será púnido de acordo com a Lei Penal.
Artigo 1: Qualquer militar que seja pego desacatandoalgum militar de nossa corporação, será devidamente púnido com rebaixamento ou até mesmo gerando demissão ao militar.
Artigo 2: Qualquer miitar que seja pego desmoralizando membros ou/e convidados dacorporação, será púnido com rebaixamento ou até mesmo gerando demissão ao militar.
Artigo 3: Militar que seja pego cometendo "Nepotismo",será devidamente púnido, com advertência escrita ou até mesmo gerando rebaixamento ao militar.
Artigo 4: Militar que seja pego dentro do batalhão semfarda, missão e/ou emblema, será devidamente púnido com,apresentar - armas ou até mesmo gerando advertência escrita.
Artigo 5: Militar que seja pego "falsificando" cargo, será devidamente púnido, com, rebaixamento ou até mesmo gerando demissão ao militar.
Artigo 6: Militar que for pego "operando" em duas ou mais corporação, será devidamente demitido.
Artigo 7: Militar,que use seus direitos de máíndole, será devidamente, púnido,com, demissão ou até mesmo gerando exoneração ao militar.
Artigo 8: Breve
Artigo 9: Breve
Artigo 10: Breve
Artigo 11: Breve
Artigo 12: Breve
Lei Penal, feito pelo Dono - Supremo Y-Dk da Policia CIA º